sexta-feira, 23 de abril de 2010


O NOVO CÓDIGO DE

ÉTICA MÉDICA


Código de Ética é um documento de texto com diretrizes que orientam as pessoas quanto às suas posturas e atitudes ideais, moralmente aceitas ou toleradas pela sociedade com um todo, enquadrando os participantes a uma conduta politicamente correta e em linha com a boa imagem que a entidade ou a profissão quer angariar, inclusive incentivando à voluntariedade e à humanização destas pessoas. O código de ética, em vista da criação de algumas atividades profissionais, é redigido, analisado e aprovado pelas entidades de classe, organizações ou governo competente, de acordo com as atribuições da atividade desempenhada, de forma que ela venha a se adequar aos interesses, lutas ou anseios da comunidade beneficiada pelos serviços que serão oferecidos pelo profissional sobre o qual o código tem efeito.

Certamente o Código de Ética Médica é um dos documentos mais importantes para os profissionais da área e para a sociedade que se beneficia de seus efeitos.

Começou a vigorar, a partir de 12 de abril, em todo o país, o novo Código de Ética Médica – regramento que disciplina o exercício da profissão e a relação médico-paciente. Depois de 22 anos e muitas discussões, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu à luz o novo Código de Ética Médica do Brasil, que apresenta novidades polêmicas, entre elas o direito de pacientes terminais optarem pela suspensão do tratamento e a imposição de regras para a reprodução assistida.

Após dois anos de trabalho e apreciação de mais de 2,6 mil sugestões, enviadas por médicos de todo o Brasil, foi sistematizado o esforço coletivo de revisão e atualização do antigo Código, criado em 1988. O documento é um retrato dos novos tempos, especialmente porque enfatiza a autonomia do paciente.

A partir de agora, todo doente tem o direito de conhecer, em detalhes, os prós e contras dos procedimentos aconselhados por seu médico para, afinal, decidir se aceita ou não a terapia sugerida. Ele também passa a contar com o respaldo das novas regras para buscar uma segunda opinião sobre o seu problema, mesmo que o profissional inicialmente consultado considere desnecessário.

Em casos gravíssimos, a autonomia conferida ao enfermo vai ainda mais longe. Agora, pacientes desenganados podem impedir procedimentos médicos desnecessários e dolorosos. E o médico, mesmo que não concorde, terá de respeitar a opção pela ortotanásia – a morte natural resultante da evolução de uma doença, sem interferências. Ressalte-se que a CNBB, consultada, concordou com o procedimento

Para garantir que a decisão seja respeitada, o médico que transgredir poderá ser punido, inclusive com a cassação do registro profissional. A mesma pena valerá para outras situações, como os especialistas em reprodução assistida que, a pedido dos pais, aceitem escolher o sexo de um embrião.

O médico deverá respeitar decisão do paciente terminal que não quiser submeter-se a procedimentos desnecessários. A medida reforça o caráter antiético do prolongamento artificial da vida, que pode causar mais sofrimento ao doente.

A medida oficializa algo que, na prática, já vinha ocorrendo. Os especialistas a consideram um avanço, por priorizar a vontade do paciente e o seu bem-estar. A novidade reacende uma antiga polêmica no meio médico, relacionada ao dilema ético de lutar até o fim pela vida humana. Como o Código anterior não tratava do assunto, muitos médicos se viam compelidos a realizar procedimentos que apenas prolongavam a dor do paciente, numa espécie de “obstinação terapêutica”.

O médico terá de solicitar o consentimento do paciente sobre qualquer procedimento que for executar, exceto nos casos em que haja risco iminente de morte, e aceitar as suas decisões.

Para profissionais como o diretor da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Ivan Carlos Antonello, a determinação confere autonomia ao paciente e garante que ele decida sobre seu futuro. Embora muitos médicos já sigam essa tendência em seus consultórios, nem sempre o doente é informado de todos os riscos e benefícios de um determinado tratamento e acaba deixando, por falta de informação, que o especialista decida por ele. Com o novo Código, o médico fica obrigado a apresentar todas as possibilidades e a esclarecer as dúvidas.

SEGUNDA OPINIÃO

O paciente tem direito a uma segunda opinião. O novo Código proíbe o médico de se opor à constituição de junta médica solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. A prática, que já é comum, a partir de agora conta com respaldo oficial. O mais importante é que a medida contribui para estimular a troca de ideias entre os médicos e dar mais segurança ao paciente.

REPRODUÇÃO ASSISTIDA

É vedado ao médico criar embriões com a finalidade de escolha de sexo ou de eugenia, buscando características supostamente “perfeitas” para o futuro bebê. Questões relativas à reprodução assistida não eram contempladas no Código anterior. Ao proibir que médicos escolham o sexo ou a cor dos olhos de um bebê, o CFM passa a evitar “distorções no manuseio genético”, disciplinando o uso das novas técnicas. A questão é controversa.

RELAÇÕES COM A INDÚSTRIA

O médico não pode participar de propaganda nem auferir recursos sobre a venda de medicamentos. Além disso, quando for docente ou autor de publicações científicas, deverá declarar relações com a indústria de medicamentos, de próteses e equipamentos. Essa medida objetiva garantir independência ao médico e dá maior segurança ao paciente. Da mesma forma, quando o médico for proferir uma palestra, ele é obrigado a informar o público se recebe patrocínio de algum fabricante.

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Em anúncios profissionais, passa a ser obrigatória a inclusão do número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde também devem aparecer o nome e o número de registro do diretor técnico. A determinação assegura ao paciente que ele está sendo tratado por um médico que tem formação adequada. A maioria dos profissionais, hoje, já inclui o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina em anúncios e placas.

GESTORES RESPONSABILIZADOS

O Código de Ética passa a se aplicar também a médicos que ocupam cargos administrativos no sistema de saúde. Com a determinação, os profissionais que atuam como gestores em hospitais e secretarias de Saúde podem ser responsabilizados por más práticas. Com a nova medida, o diretor ou o secretário de Saúde também responde pelo problema. Os gestores poderão ser responsabilizados, por exemplo, se não oferecerem condições dignas de trabalho para os médicos.

RECUSA MÉDICA

O médico pode se recusar a exercer a profissão em locais sem estrutura, exceto em situações de emergência. Para o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e da Federação Nacional dos Médicos, Paulo de Argollo Mendes, essa é uma das medidas mais importantes que entram em vigor com o novo Código. A partir de agora, os profissionais da saúde passam a contar com mais uma arma para garantir condições de trabalho adequadas. Essa garantia, na opinião do dr. Argollo, se reflete também na melhoria do atendimento aos pacientes.

RECEITA INTELIGÍVEL

A partir da vigência do novo Código nenhum profissional médico poderá prescrever medicamentos ou solicitar exames através da já famosa "garatuja", ou seja, escrevendo de maneira indecifrável, sem que o paciente ou o farmacêutico, muitas vezes, não consigam entender o que está escrito na receita.
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Estes são apenas alguns dos tópicos relevantes que fazem parte do novo Código de Ética Médica. O artigo teve como fonte de informação jornalística uma reportagem publicada no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, no dia 12 de abril de 2010 e visa apenas informar sobre as importantes mudanças ocorridas no código que orienta e disciplina a profissão do médico.

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*Nivia Andres é jornalista e licenciada em Letras. Suas opiniões e vivências estão em Interface Ativa! Para conhecer, acesse http://niviaandres.blogspot.com
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