O NOVO CÓDIGO DE
ÉTICA MÉDICA
Código de Ética é um documento de texto com diretrizes que orientam as pessoas quanto às suas posturas e atitudes ideais, moralmente aceitas ou toleradas pela sociedade com um todo, enquadrando os participantes a uma conduta politicamente correta e em linha com a boa imagem que a entidade ou a profissão quer angariar, inclusive incentivando à voluntariedade e à humanização destas pessoas. O código de ética, em vista da criação de algumas atividades profissionais, é redigido, analisado e aprovado pelas entidades de classe, organizações ou governo competente, de acordo com as atribuições da atividade desempenhada, de forma que ela venha a se adequar aos interesses, lutas ou anseios da comunidade beneficiada pelos serviços que serão oferecidos pelo profissional sobre o qual o código tem efeito.
Certamente o Código de Ética Médica é um dos documentos mais importantes para os profissionais da área e para a sociedade que se beneficia de seus efeitos.
Começou a vigorar, a partir de 12 de abril, em todo o país, o novo Código de Ética Médica – regramento que disciplina o exercício da profissão e a relação médico-paciente. Depois de 22 anos e muitas discussões, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu à luz o novo Código de Ética Médica do Brasil, que apresenta novidades polêmicas, entre elas o direito de pacientes terminais optarem pela suspensão do tratamento e a imposição de regras para a reprodução assistida.
Começou a vigorar, a partir de 12 de abril, em todo o país, o novo Código de Ética Médica – regramento que disciplina o exercício da profissão e a relação médico-paciente. Depois de 22 anos e muitas discussões, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu à luz o novo Código de Ética Médica do Brasil, que apresenta novidades polêmicas, entre elas o direito de pacientes terminais optarem pela suspensão do tratamento e a imposição de regras para a reprodução assistida.
Após dois anos de trabalho e apreciação de mais de 2,6 mil sugestões, enviadas por médicos de todo o Brasil, foi sistematizado o esforço coletivo de revisão e atualização do antigo Código, criado em 1988. O documento é um retrato dos novos tempos, especialmente porque enfatiza a autonomia do paciente.
A partir de agora, todo doente tem o direito de conhecer, em detalhes, os prós e contras dos procedimentos aconselhados por seu médico para, afinal, decidir se aceita ou não a terapia sugerida. Ele também passa a contar com o respaldo das novas regras para buscar uma segunda opinião sobre o seu problema, mesmo que o profissional inicialmente consultado considere desnecessário.
Em casos gravíssimos, a autonomia conferida ao enfermo vai ainda mais longe. Agora, pacientes desenganados podem impedir procedimentos médicos desnecessários e dolorosos. E o médico, mesmo que não concorde, terá de respeitar a opção pela ortotanásia – a morte natural resultante da evolução de uma doença, sem interferências. Ressalte-se que a CNBB, consultada, concordou com o procedimento
Para garantir que a decisão seja respeitada, o médico que transgredir poderá ser punido, inclusive com a cassação do registro profissional. A mesma pena valerá para outras situações, como os especialistas em reprodução assistida que, a pedido dos pais, aceitem escolher o sexo de um embrião.
O médico deverá respeitar decisão do paciente terminal que não quiser submeter-se a procedimentos desnecessários. A medida reforça o caráter antiético do prolongamento artificial da vida, que pode causar mais sofrimento ao doente.
A medida oficializa algo que, na prática, já vinha ocorrendo. Os especialistas a consideram um avanço, por priorizar a vontade do paciente e o seu bem-estar. A novidade reacende uma antiga polêmica no meio médico, relacionada ao dilema ético de lutar até o fim pela vida humana. Como o Código anterior não tratava do assunto, muitos médicos se viam compelidos a realizar procedimentos que apenas prolongavam a dor do paciente, numa espécie de “obstinação terapêutica”.
O médico terá de solicitar o consentimento do paciente sobre qualquer procedimento que for executar, exceto nos casos em que haja risco iminente de morte, e aceitar as suas decisões.
Para profissionais como o diretor da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Ivan Carlos Antonello, a determinação confere autonomia ao paciente e garante que ele decida sobre seu futuro. Embora muitos médicos já sigam essa tendência em seus consultórios, nem sempre o doente é informado de todos os riscos e benefícios de um determinado tratamento e acaba deixando, por falta de informação, que o especialista decida por ele. Com o novo Código, o médico fica obrigado a apresentar todas as possibilidades e a esclarecer as dúvidas.
SEGUNDA OPINIÃO
SEGUNDA OPINIÃO
O paciente tem direito a uma segunda opinião. O novo Código proíbe o médico de se opor à constituição de junta médica solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. A prática, que já é comum, a partir de agora conta com respaldo oficial. O mais importante é que a medida contribui para estimular a troca de ideias entre os médicos e dar mais segurança ao paciente.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA
É vedado ao médico criar embriões com a finalidade de escolha de sexo ou de eugenia, buscando características supostamente “perfeitas” para o futuro bebê. Questões relativas à reprodução assistida não eram contempladas no Código anterior. Ao proibir que médicos escolham o sexo ou a cor dos olhos de um bebê, o CFM passa a evitar “distorções no manuseio genético”, disciplinando o uso das novas técnicas. A questão é controversa.
RELAÇÕES COM A INDÚSTRIA
O médico não pode participar de propaganda nem auferir recursos sobre a venda de medicamentos. Além disso, quando for docente ou autor de publicações científicas, deverá declarar relações com a indústria de medicamentos, de próteses e equipamentos. Essa medida objetiva garantir independência ao médico e dá maior segurança ao paciente. Da mesma forma, quando o médico for proferir uma palestra, ele é obrigado a informar o público se recebe patrocínio de algum fabricante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Em anúncios profissionais, passa a ser obrigatória a inclusão do número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde também devem aparecer o nome e o número de registro do diretor técnico. A determinação assegura ao paciente que ele está sendo tratado por um médico que tem formação adequada. A maioria dos profissionais, hoje, já inclui o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina em anúncios e placas.
GESTORES RESPONSABILIZADOS
O Código de Ética passa a se aplicar também a médicos que ocupam cargos administrativos no sistema de saúde. Com a determinação, os profissionais que atuam como gestores em hospitais e secretarias de Saúde podem ser responsabilizados por más práticas. Com a nova medida, o diretor ou o secretário de Saúde também responde pelo problema. Os gestores poderão ser responsabilizados, por exemplo, se não oferecerem condições dignas de trabalho para os médicos.
RECUSA MÉDICA
O médico pode se recusar a exercer a profissão em locais sem estrutura, exceto em situações de emergência. Para o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e da Federação Nacional dos Médicos, Paulo de Argollo Mendes, essa é uma das medidas mais importantes que entram em vigor com o novo Código. A partir de agora, os profissionais da saúde passam a contar com mais uma arma para garantir condições de trabalho adequadas. Essa garantia, na opinião do dr. Argollo, se reflete também na melhoria do atendimento aos pacientes.
RECEITA INTELIGÍVEL
RECEITA INTELIGÍVEL
A partir da vigência do novo Código nenhum profissional médico poderá prescrever medicamentos ou solicitar exames através da já famosa "garatuja", ou seja, escrevendo de maneira indecifrável, sem que o paciente ou o farmacêutico, muitas vezes, não consigam entender o que está escrito na receita.
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Estes são apenas alguns dos tópicos relevantes que fazem parte do novo Código de Ética Médica. O artigo teve como fonte de informação jornalística uma reportagem publicada no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, no dia 12 de abril de 2010 e visa apenas informar sobre as importantes mudanças ocorridas no código que orienta e disciplina a profissão do médico.
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*Nivia Andres é jornalista e licenciada em Letras. Suas opiniões e vivências estão em Interface Ativa! Para conhecer, acesse http://niviaandres.blogspot.com
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