quarta-feira, 11 de novembro de 2009

COMISSÃO DE JUSTIÇA APROVA PROPOSTA QUE EXIGE O DIPLOMA PARA JORNALISTAS

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou há pouco a admissibilidade da PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A CCJ aprovou o parecer favorável do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). A PEC seguirá agora para uma comissão especial, que será criada para analisá-la. Posteriormente, a proposta precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Com outros dois textos semelhantes, a proposta foi apresentada após o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar, em junho, a obrigatoriedade do diploma
um resquício da regulamentação da comunicação feita durante o regime militar (1964-1985). Na ocasião, o entendimento da maioria dos ministros foi o de que restringir o exercício do jornalismo a quem tem diploma afronta o princípio constitucional da liberdade de expressão.
Para Rands (PT-PE), a decisão do Supremo gerou "uma grave insegurança jurídica para uma imensidade de profissionais jornalistas, milhares de estudantes de jornalismo e, sobretudo, para a própria ordem democrática"
. A existência de cursos universitários, porém, independe de a profissão ser ou não regulamentada. Em 2006, o Congresso chegou a aprovar projeto que regulamentava a profissão de jornalista de forma a exigir diploma universitário de todos os profissionais que atuam na área, incluindo os que fazem comentários, narrações, análise e crônicas. O projeto levou apenas dois anos para ser aprovado pela Câmara e Senado, mas foi vetado pelo Executivo. O governo alegou na época que a exigência do diploma para todas as funções é um "equívoco, um excesso na regulamentação da profissão", citando o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o livre exercício da atividade de comunicação, e ponderou que o texto "limita o exercício do direito à liberdade de informação".